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Síndico Profissional

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
  1. Elaboração e convocação das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  2. avaliação das pastas mensais das contas do Condomínio;
  3. elaboração da planilha anual da previsão orçamentária;
  4. acompanhamento na renovação dos atestados e certificados do Condomínio;
  5. atuação nos direitos/deveres dos moradores conforme Convenção e Regulamento Interno;
  6. acompanhamento das rotinas do Zelador nas definições e ações de fiscalização tomadas sobre os funcionários;
  7. acompanhamento no suporte de solicitações e necessidades feitas pelos moradores no que se refere à vida Condominial;
  8. validação dos documentos recebidos e despachados para a Administradora;
  9. receber, avaliar e formalizar os contratos de interesse do Condomínio;
  10. elaborar controles suficientes que avaliem, gerencialmente, a manutenção preventiva dos diversos equipamentos do Condomínio diminuindo as ações apenas corretivas;
  11. acompanhar e controlar as manutenções gerais tais como: a) troca de extintor de incêndio; b) renovação da apólice de seguros; c) manutenção das câmeras, etc …;
  12. propor e executar, em acordo com o Corpo Diretivo, melhorias internas que valorizem o patrimônio do Condomínio;
  13. acompanhar as compras realizadas e o respectivo processo efetuado das cotações;
  14. acompanhar as cobranças sobre eventuais inadimplências de moradores;
  15. gerar cartas internas comunicativas e orientativas aos moradores;
  16. gerar cartas de advertências e multas aos moradores que desobedecerem normas internas;
  17. manter o Condomínio em dia quanto às obrigações cíveis, fiscais e trabalhistas nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal;
  18. demais tarefas/rotinas relacionadas na Convenção e Regulamento Interno.    
VANTAGENS
  1. Maior independência nas tomadas de decisões;
  2. gestão pró-ativa nos conflitos entre moradores e colaboradores do Condomínio;
  3. ausência de vínculo empregatício;
  4. controles sobre os bens patrimoniais visando a eficiência e eficácia;
  5. foco na organização das pastas mensais através de planejamento, execução e controle;
  6. disponibilidade de tempo adequada à necessidade do Condomínio;
  7. imparcialidade com fornecedores e colaboradores nas rotinas do Condomínio;
  8. atividades de gestão na detecção, prevenção e manutenção das rotinas administrativas e financeiras visando a valorização patrimonial do Condomínio;
  9. permanente atualização na participação em cursos, palestras, workshops e eventos relacionados a vida Condominial;
  10. atendimento das tarefas/rotinas relacionadas na Convenção e Regulamento Interno.
PRECIFICAÇÃO

O valor a ser registrado em contrato será determinado em função do alcance de atividades e demandas previstas na gestão do Condomínio, tais como: quantidade de apartamentos, piscinas, quadras, espaço gourmet, academia, salão de festas, churrasqueira, câmeras, etc … Com base na composição destas variáveis será estabelecido um dos seguintes critérios:

  1. pela porcentagem da arrecadação mensal;
  2. valor fixo por cada apartamento;
  3. valor fixo por intervalo de apartamentos;
  4. por quantidade de salário mínimo.
BASE LEGAL DA CONTRATAÇÃO

Pelo Código Civil, Lei 10.406/2002, o artigo 1.347 registra a previsão sobre a possibilidade de ser, o Síndico, pessoa alheia à massa Condominial. Menciona o referido artigo: “A Assembleia escolherá um Síndico, que poderá não ser Condômino, para Administrar o Condomínio por prazo não superior a 02 anos, o qual poderá renovar-se”. Já o artigo 1.348 menciona as funções do Síndico na execução de suas atividades, as quais também deverão ser respeitadas integralmente pelo Síndico não Condômino.